RESOLUÇÃO Nº 07, DE 04 DE MAIO DE 2022

 

Projeto de Resolução Nº 08/2022

Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

Acrescenta dispositivos à Resolução nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava) e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o Plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica incluído no Título VI, do Sumário, da Resolução nº 03/2006, o texto que especifica:

 

Seção VI

Dos Destaques (art.137-A a 137-C)

 

Art. 2º Acrescenta a Seção VI, ao Título VI, da Resolução nº 03/2006, com a seguinte redação:

 

“Seção VI

Dos Destaques

 

Art.137- A Destaque é o ato de separar do texto um dispositivo ou uma emenda a ele apresentado, para possibilitar a sua apreciação isolada pelo Plenário.

 

Art.137-B Admitem-se destaques para:

 

I - votação em separado de parte de proposição;

 

II - votação em separado de parte de veto;

 

III - votação de emenda, subemenda, parte de emenda ou de subemenda;

 

IV - tornar emenda ou parte de uma proposição projeto autônomo;

 

V - votação de projeto ou substitutivo, ou de parte deles, quando a preferência recair sobre o outro ou sobre proposição apensada;

 

VI - para suprimir, total ou parcialmente, dispositivo de proposição.

 

Art. 137-C Em relação aos destaques, serão observadas as seguintes normas:

 

I – o líder da bancada de partido poderá apresentar 1 (um) destaque às proposições descritas no artigo anterior, mediante requerimento escrito;

 

II - o destaque deverá ser apresentado até o anúncio da votação da proposição, se atingir alguma de suas partes ou emendas e independerá de discussão e votação para ser apreciado pelo Plenário.

 

III - a Presidência, antes de iniciada a votação da matéria principal, dará conhecimento ao Plenário dos destaques regularmente apresentados à Mesa;

 

IV - não se admitirá destaque de emendas para constituição de grupos diferentes daqueles a que, regimentalmente, pertençam;

 

V - não será permitido destaque de expressão cuja retirada inverta o sentido da proposição ou a modifique substancialmente;

 

VI - o destaque será possível quando o texto destacado possa ajustar-se à proposição em que deva ser integrado e forme sentido completo;

 

VII - o destaque para votação em separado será apreciado submetendo-se a votos, primeiramente, a matéria principal e, em seguida, a destacada.

 

VIII - o destaque de emenda para ser votada separadamente, ao final, deve ser apresentado antes de anunciada a votação;

 

IX - não se admitirá destaque para projeto em separado quando a matéria tratada no destaque for insuscetível de constituir proposição de curso autônomo;

 

X - o autor do destaque para projeto em separado terá o prazo de duas sessões para oferecer o texto com que deverá tramitar o novo projeto, após a aprovação do destaque pelo Plenário;

 

XI - o projeto resultante de destaque terá a tramitação de proposição inicial, salvo no caso de veto;

 

XII - havendo retirada do requerimento de destaque, a matéria destacada voltará ao grupo a que pertencer.” (NR)

 

Art. 3º Suprime o §10, do art.188, da Resolução nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava).

 

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 04 de maio de 2022.

 

Rodrigo Meireles Cursino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.