Projeto de Resolução nº 02/2014
Autor: Vereador José Celso Avelino
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único, do Art. 63 e o § 1º do Art. 137, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 63 ............................................................................................
Parágrafo
Único A manifestação da Comissão
de Justiça e Redação será sempre precedida de parecer da Procuradoria Jurídica
da Câmara que, analisará a propositura e fundamentará seu parecer, quanto ao
aspecto constitucional e legal, no prazo de 7 (sete) dias contados do seu
encaminhamento.” (NR)
“Art. 137 ..........................................................................................
§ 1º A Comissão de Justiça e Redação receberá o
encaminhamento das proposituras após a manifestação da Procuradoria Jurídica da
Câmara.”(NR)
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 09 de abril de 2014.
MILTON GARCEZ GANDRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava