RESOLUÇÃO Nº 7, de
20 de abril de 2005
Projeto de Resolução nº. 15/05
Autoria: Mesa da Câmara Municipal
Autoriza o
Presidente da Câmara Municipal a efetuar descontos em folha de pagamento dos
vereadores e servidores em favor do Banco Nossa Caixa S.A.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica o Presidente da Câmara
Municipal autorizado a efetuar desconto em folha de pagamento dos vereadores e
servidores da Câmara Municipal, com mais de 12 (doze) meses de efetivo
exercício, o valor de parcelas mensais correspondentes a empréstimos que venham
a contrair junto ao Banco Nossa Caixa S.A., até o limite de 30% (trinta por
cento) do salário base.
Artigo 2º - O desconto somente poderá se efetivar mediante
autorização expressa do vereador ou servidor, que prescindirá a concessão do
empréstimo.
Artigo 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 de abril de 2005.
Reinalma Montalvão
Presidenta