RESOLUÇÃO Nº 06, DE 03 DE MAIO DE 2023

 

Projeto de Resolução Nº 08/2023

Autor: Mesa Diretora

 

Introduz modificações na Resolução Nº 13, de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre o quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Caçapava e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único da Resolução Nº 13, de 06 de julho de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. A jornada de trabalho semanal disponibilizada nos editais de concursos públicos para os novos empregos de provimento efetivo, indicados no Anexo I desta Resolução, deverá observar os limites de despesa com pessoal projetados no estudo de impacto econômico-financeiro.”

 

Art. 2º Fica modificado o primeiro item da descrição detalhada do emprego efetivo de Procurador Jurídico, a que se refere o Anexo VII, da Resolução Nº 13, de 06 de julho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

- oficiar em todas as ações em que a Câmara Municipal de Caçapava seja autora, ré, interveniente ou por qualquer forma interessada;”

 

Art. 3º Acrescenta ao rol de atribuições do emprego efetivo de Contador, contido no Anexo VII da Resolução Nº 13, de 06 de julho de 2022, a seguinte redação:

 

“- realizar rotinas contábeis e afins na área de recursos humanos.”

 

Art. 4º Fica modificado o vigésimo item da descrição detalhada do emprego efetivo de Técnico Legislativo, a que se refere o Anexo VII, da Resolução Nº 13, de 06 de julho de 2022, passando a ter a seguinte redação:

 

“DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

- encaminhar documentos e processos oficiais da Presidência, Mesa Diretora e da Secretaria Legislativa aos seus destinatários.”

 

Art. 5º Fica modificada a descrição sumária do emprego efetivo de Analista em Comunicação, a que se refere o Anexo VII, da Resolução Nº 13, de 06 de julho de 2022, passando a ter a seguinte redação:

 

“DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividade relacionada à divulgação dos trabalhos legislativos e à coordenação de cerimonial e eventos da Câmara Municipal de Caçapava, em conjunto com o Departamento Administrativo.”

 

Art. 6º Ficam modificados o quarto e o quinto itens da descrição detalhada do emprego efetivo de Analista em Comunicação, a que se refere o Anexo VII, da Resolução Nº 13, de 06 de julho de 2022, passando a ter a seguinte redação:

 

“DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

- cuidar do cerimonial da Câmara Municipal de Caçapava, organizando documentos e os ambientes utilizados para cerimoniais e solenidades do Poder Legislativo, prestando o devido suporte no agendamento, no preparo e no acompanhamento e/ou desenvolvimento de solenidades, visitas oficiais e entrevistas;

- planejar, montar, operacionalizar e avaliar eventos oficiais, festivos e informativos para todos os órgãos da Câmara Municipal de Caçapava;”

 

Art. 7ª Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 03 de maio de 2023.

 

RODRIGO MEIRELES CURSINO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.