Projeto de Resolução nº 11/2016
Autor: Vereador Marcelo do Prado
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de adequação do prédio da Câmara Municipal de Caçapava a utilizar a iluminação de LED (diodo emissor de luz).
Art. 2º O prazo máximo para adequação das instalações do prédio na Câmara Municipal de Caçapava será de 2(dois) anos, a partir do vigor desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 16 de outubro de 2019.
ELISABETE NATALI ALVARENGA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.