RESOLUÇÃO Nº 06,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 11/2007
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO PROGRAMA CARBONO ZERO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE
O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1. º - A Câmara Municipal de Caçapava criará o “PROGRAMA
CARBONO ZERO” para neutralização total ou parcial das emissões de carbono
geradas em todas as suas dependências e atividades.
Art. 2. º - A Câmara Municipal de Caçapava, no
prazo de 90 (noventa) dias, concluirá o seu inventário de emissões de dióxido de
carbono e viabilizará, diretamente ou através de convênios, parcerias ou
similares, o plantio de árvores e outros meios como forma de compensar as
emissões de carbono geradas em suas dependências político-administrativas.
Parágrafo único – O plantio de árvores deverá ser
realizado prioritariamente em áreas públicas de conservação ambiental,
nascentes, margens de cursos d'água,
lagos, lagoas e ou escolas situadas no município.
Art. 3. º - A Comissão de Meio Ambiente será responsável pela
implantação e o acompanhamento do referido programa na Câmara Municipal de
Caçapava.
Art. 4. º - A Comissão de Meio Ambiente, com o auxilio de
instituições técnicas públicas, privadas e ou não governamentais, emitirá
parecer sobre as emissões de carbono da Câmara Municipal de Caçapava.
Art. 5. º - Doravante, a Câmara Municipal de Caçapava, através da
Comissão de Meio Ambiente ou de servidores designados, viabilizará formas de
reduzir a emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), entre as quais:
I – as novas aquisições de veículos leves utilizarão
motores “flex fuel” e
obrigatoriamente deverão utilizar fontes renováveis de combustíveis;
II – caso a Câmara Municipal de Caçapava venha adquirir
veículos semileves e ou pesados de motores a diesel,
deverão utilizar em sua composição o biodiesel, de
acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis – ANP;
III – as compras de equipamentos e materiais deverão ser
feitas dando-se prioridade, nas formas da Lei, para produtos ou serviços considerados
limpos ou não poluentes, e de empresas que desenvolvam processos ou programas
de neutralização das emissões de carbono.
Art. 6. º - Será criado o selo “Carbono Zero em Caçapava”, a ser
concedido às empresas fornecedoras ou que prestem serviços para a Câmara
Municipal de Caçapava, e que comprovadamente desenvolvam processos ou programas
que visem à diminuição ou neutralização das emissões de Gases do Efeito Estufa
(GEE).
Art. 7. º - As despesas para execução da presente resolução,
decorrerão de verbas orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 8. º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12 de dezembro de 2007.
Luiz Neto da Conceição
Presidente