Projeto de Resolução Nº 02/2022
Autor: Vereador Rodrigo Meireles Cursino
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o Plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica modificado o §1º do art. 140-A, da Resolução Nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava), que terá a seguinte redação:
Art. 140-A ........................................................................................
“§ 1º Para a realização da audiência pública, o Poder Público deverá publicar o edital no diário oficial ou em outro veículo utilizado pelo Poder Executivo Municipal com 7 (sete) dias de antecedência da data da realização, que deverá ocorrer no máximo em 30 (trinta) dias do protocolo da propositura.” (NR)
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 06 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.