RESOLUÇÃO Nº 05, DE 06 DE ABRIL DE 2022

 

Projeto de Resolução Nº 02/2022

Autor: Vereador Rodrigo Meireles Cursino

 

Modifica o §1º do art. 140-A, da Resolução Nº 03, de 20 de abril de 2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o Plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica modificado o §1º do art. 140-A, da Resolução Nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava), que terá a seguinte redação:

 

Art. 140-A ........................................................................................

 

§ 1º Para a realização da audiência pública, o Poder Público deverá publicar o edital no diário oficial ou em outro veículo utilizado pelo Poder Executivo Municipal com 7 (sete) dias de antecedência da data da realização, que deverá ocorrer no máximo em 30 (trinta) dias do protocolo da propositura.” (NR)

 

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 06 de abril de 2022.

 

Rodrigo Meireles Cursino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.