Projeto de Resolução nº 14/2016
Autor: Vereador Reginaldo Gomes de Sena
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O § 2º do artigo 50 passa a vigorar com seguinte
redação:
“Art. 50 Compete ao Líder:
§ 2º O Líder ou orador por ele indicado que usar da faculdade
estabelecida no inciso III deste artigo, poderá falar pelo prazo de 10 (dez)
minutos, prorrogado uma única vez por mais 05 (cinco) minutos.”
(NR)
Art. 2º O § 1º do artigo 108 passa a vigorar com
seguinte redação:
“Art. 108 Explicação Pessoal destina-se
à manifestação dos Vereadores para divulgação de seu trabalho legislativo.
§ 1º O Orador terá o prazo máximo de 10 (dez) minutos, prorrogável uma
única vez pelo mesmo tempo para uso da palavra e não poderá desviar-se da
finalidade de Explicação Pessoal, nem ser aparteado.” (NR)
Art. 3º O § 1º do artigo 115 passa a vigorar com seguinte
redação:
“Art. 115 Esta fase destina-se ao uso da
palavra pelos Vereadores para tratar de Assunto de Interesse Público e fazer
breves comunicações.
§ 1º O orador terá o prazo máximo de 10 (dez) minutos para o uso da
palavra e não poderá desviar-se da finalidade, nem ser aparteado.”
(NR)
Art. 4º O inciso IV do artigo 134 passa a vigorar
com seguinte redação:
“Art. 134 Para a concessão deste regime de
tramitação serão, obrigatoriamente, observadas as seguintes normas e condições:
IV - o requerimento de
Urgência Especial não sofrerá discussão, mas sua votação poderá ser encaminhada
pelos Líderes dos Partidos, pelo prazo improrrogável de 10 (dez) minutos;” (NR)
Art. 5º O § 8º do artigo 152 passa a vigorar com
seguinte redação:
“Art. 152 Requerimento é todo pedido verbal
ou escrito, relacionado com matéria em trâmite no Legislativo ou sobre fato da
administração municipal, que implique em decisão ou resposta.
§ 8º Serão
escritos, votados sem discussão e, suas ementas, de no máximo 4 (quatro) linhas, lidas agrupadamente por
autor, que terá o prazo de 10 (dez) minutos para justificá-los, os
requerimentos que solicitem:” (NR)
Art. 6º As despesas com a presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art.
7º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 18 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.