RESOLUÇÃO N° 05, DE
04 DE ABRIL DE 2012
Projeto
de Resolução nº 08/2011
Autor: José Carlos da Silva
Ferreira
Institui e concede
ao funcionário público da Câmara Municipal de Caçapava a “Folga Aniversário” e dá
outras providências.
A PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
o Poder Legislativo de Caçapava autorizado a instituir a “Folga Aniversário”,
prerrogativa que concede ao funcionário público da Câmara Municipal de
Caçapava, o direito a 01 (um) dia de folga remunerada no dia de seu
aniversário.
§ 1º Esta
prerrogativa abrange todos os servidores públicos da Câmara Municipal de
Caçapava sejam concursados ou ocupantes de cargo em comissão.
Art. 2° Na data de seu aniversário
natalício, será facultado ao funcionário público municipal, faltar ao serviço
sem prejuízo de qualquer natureza, inadmitida, entretanto, sua compensação.
§ 1º
Para efeito do estabelecido no caput, o funcionário deverá comunicar de véspera
ao seu superior imediato a sua intenção de faltar, cabendo a este indicar no
relatório de frequência a ser encaminhado ao Departamento Pessoal a ocorrência
“aniversário” no espaço correspondente a assinatura do funcionário.
§ 2º A
não observância do estipulado no parágrafo anterior, pelo servidor
aniversariante, implicará na perda do dia de serviço, não se admitindo, em
hipótese alguma, a reposição do mesmo.
§ 3º Será facultado o gozo do
benefício de que trata o caput deste artigo, no primeiro dia útil seguinte,
caso a data do aniversário natalício coincida com sábado, domingo, feriado ou
ponto facultativo.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04
DE ABRIL DE 2012.
Neide Aparecida da
Costa Palmeira
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.