RESOLUÇÃO Nº 4, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

 

Projeto de Resolução nº 08/2017

 Autor: Mesa Diretora

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 102 CAPUT, INCISO IV DO §2º DO ART. 140–A E O §1º DO ART. 152, DA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 20 DE ABRIL DE 2006 (REGIMENTO INTERNO).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Ficam modificados o Art. 102 caput, inciso IV do §2º Art. 140–A e o §1º do Art. 152 da Resolução 3/2006 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 102 As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, com início às 14:00 horas e terão duração máxima de 4 (quatro) horas, podendo ser prorrogadas a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado em Plenário, sem discussão. (NR)

 

§§ 1º a 5º (omissis)”

 

“Art. 140-A (omissis)

 

§ 2º – (omissis)

 

I – (omissis)

 

II – (omissis)

 

III – (omissis)

 

IV – As audiências públicas terão a duração mínima de 30 (trinta) minutos; (NR)”

 

“Art. 152 (omissis)

 

§ 1º Cada Vereador poderá apresentar até 5 (cinco) requerimentos em cada sessão, que deverão ser protocolados na Secretaria da Câmara até as 10 horas do dia da respectiva sessão.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as eventuais disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de agosto de 2017.

 

LÚCIO MAURO FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.