Projeto de Resolução nº 06 /2016
Autor: Vereador Marcelo do Prado
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica modificado o §3º, do Artigo 143, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 143 ...........................................................................................
“§3º As iniciativas dos projetos de Resolução poderão ser da Mesa, das
Comissões ou dos Vereadores, sendo a iniciativa exclusiva:
I - da Comissão
de Justiça e Redação a iniciativa do projeto previsto no inciso III, do
parágrafo anterior.
II - da Mesa os
previstos no inciso IV, do parágrafo anterior.
III
– da Mesa ou do Presidente da Câmara os previstos no Inciso V do parágrafo
anterior.” (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 11 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.