Projeto de Resolução nº 03/2013
Autor: Vereador Paulo Roberto Amaral Lanfredi
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea “c” ao Parágrafo Único do Art. 39 da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006, com seguinte redação:
“Art. 39 ... (omissis);
a)
... (omissis);
b)
... (omissis);
c) os eventos realizados pelo Poder Público ou por
ele promovidos.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 22 DE MAIO DE 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.