RESOLUÇÃO Nº 4, DE 16 DE JULHO DE 2008
Projeto de Resolução nº 06/2008
Autor: A Mesa da Câmara Municipal
Modifica o § 1º do Art. 1º, da
Resolução nº 8, de 06 de dezembro de 2006 e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica modificado
o § 1º do Art. 1º e a alínea “b” do inciso II do Art. 2º, da Resolução nº 8, de 06 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - ...
§1º – O valor a ser
descontado do servidor será de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da
despesa mensal realizada pelo respectivo servidor e seus dependentes.
Art. 2º - ...
II - ...
b) o(a) filho(a) solteiro(a), tutelado(a) e o(a) enteado(a) menor
de 21 anos, desde que seja dependente economicamente do titular ou inválido,
enquanto permaneça nesta condição ou, menor de 24 anos cursando universidade ou
escola técnica de 2º grau.
Art. 2º - Fica revogado o Art.
4º da Resolução nº 8, de 06 de dezembro de 2006.
Art. 3º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 16 de julho de 2008.
FERNANDO CID DINIZ
BORGES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.