RESOLUÇÃO Nº 4, de 07 de novembro de 2007

 

Projeto de Resolução nº 08/2007

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 66 da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006, Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 66 o parágrafo único que terá a seguinte redação:

 

Art. 66 ............................................................................................

 

Parágrafo Único. A manifestação da Comissão de Obras e Serviços Públicos será sempre precedida de parecer da Assessoria de Planejamento e Política Urbana que, analisará a propositura e fundamentará seu parecer, quanto ao aspecto técnico, no prazo de 7 (sete) dias contados do seu encaminhamento.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07 de novembro de 2007.

 

Luiz Neto da Conceição

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.