RESOLUÇÃO Nº 4, de
20 de abril de 2005
Projeto de Resolução nº 9/2005
Autora: Reinalma Montalvão
Altera a redação do
inciso I, do artigo 1º da Resolução nº 05/04.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O inciso I, do artigo 1º da Resolução nº 05/04, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - ...
I – as horas extras que excederem ao número de 30/mês
(trinta por mês), serão computadas como horas – créditos para serem compensadas
em gozo.”(NR)
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente
Resolução correrão por dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01(um) de janeiro de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 de abril de 2005.
Reinalma Montalvão
PRESIDENTA