RESOLUÇÃO Nº 3, DE 19 DE JUNHO DE 2019

 

Projeto de Resolução nº 02/2019

Autor: Vereador Marcelo do Prado

 

Acrescenta dispositivos à Resolução nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava) e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 62, da Resolução nº 03/2006, o Inciso X, com a seguinte redação:

 

Art. 62

 

X - Comissão de Proteção e Defesa dos Animais”

 

Art. 2º Fica acrescentado o Art. 68 D, à Resolução nº 03/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 68 D Compete à Comissão de Proteção e Defesa dos Animais emitir parecer sobre os processos referentes à causa animal, buscar mecanismos legislativos a fim de ampliar e garantir os direitos dos animais, bem como colaborar e manter um canal de comunicação aberto com entidades ligadas à causa.”

 

Art. 3º Fica suprimido o Inciso “d”, do Art. 67, da Resolução nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava).

 

Art. 4º Excepcionalmente o mandato da Comissão Permanente criada por esta Resolução será até 31 de dezembro de 2019, devendo os mandatos subsequentes da mesma possuírem a duração estipulada pelo Artigo 59 da Resolução nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava).

 

Art. 5º Excepcionalmente a eleição dos membros da Comissão Permanente criada por esta Resolução deverá ocorrer na primeira sessão legislativa ordinária subsequente a sua publicação, com seus efeitos a partir da nomeação de seus respectivos membros.

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 19 de junho de 2019.

 

ELISABETE NATALI ALVARENGA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.