Projeto de Resolução nº 05/2016
Autor: Vereadora Reinalma Montalvão
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo 3º do artigo 123, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
123 ..........................................................................................
§ 1º ..................................................................................................
§ 2º..................................................................................................
Parágrafo 3º A ata da sessão anterior será votada, sem discussão, na fase do Expediente da sessão subsequente, exceção das atas de eleição e renovação da Mesa e das Comissões Permanentes, que serão subscritas pelos vereadores presentes e consideradas aprovadas." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 16 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.