RESOLUÇÃO Nº 3, DE 04 DE MARÇO DE 2015
Projeto de Resolução
nº 18/2014
Autor: Mesa da
Câmara
INSTITUI A REALIZAÇÃO DO “PROJETO VISITE A CÂMARA”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o
plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituído o
“Projeto Visite a Câmara” que será realizado pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Caçapava, com a finalidade de incentivar o exercício da cidadania,
ampliar a interação e os mecanismos de interlocução do Poder Legislativo
Caçapavense com a sociedade.
Art. 2º O Projeto consiste na organização e realização de visitas
periódicas à Câmara Municipal de Caçapava por grupos estudantis e sociais,
acompanhadas de um funcionário da Casa, que receberão informações do
Legislativo Municipal, sua história e atividades.
Parágrafo único. As visitas deverão ser agendadas previamente pelas instituições
interessadas e ao final da visitação os munícipes receberão um folder alusivo
ao “Projeto Visite a Câmara”, com informações sobre os canais de acesso ao
Legislativo Municipal, ficando dia e horário das visitas registrados no portal
da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da realização do “Projeto Visite a Câmara”
correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Caçapava.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara municipal de
Caçapava, 04 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.