RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Projeto de Resolução Nº 04/2025

Autor: Mesa Diretora

 

Institui o vale-refeição aos servidores e empregados públicos da Câmara Municipal de Caçapava-SP e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica instituído o benefício de vale-refeição mensal aos servidores públicos municipais ativos do Poder Legislativo, efetivos e comissionados, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia efetivamente trabalhado.

 

§ 1º O vale-refeição será concedido por meio de cartão magnético, contratado mediante processo licitatório, habilitado para a aquisição de refeições prontas em estabelecimentos comerciais.

 

§ 2º O benefício de vale-refeição, instituído nas condições e limites definidos nesta Resolução, não possui natureza remuneratória, não se incorpora à remuneração e tampouco constitui base de rendimentos para tributação e contribuição previdenciária.

 

§ 3º O valor estipulado no “caput” deste artigo será reajustado a cada período de 12 (doze) meses pelo IPC – FIPE ou outro índice que venha substituí-lo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 26 de fevereiro de 2025.

 

Rodrigo Meireles Cursino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.