RESOLUÇÃO
Nº 02, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
Projeto de Resolução nº 02/2015
Autor: Mesa da Câmara
ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 2º “CAPUT”, DA RESOLUÇÃO Nº 14, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE
LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 2º, da
Resolução nº 14, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O valor unitário
mensal do benefício previsto nesta Resolução será de R$ 600,00 (seiscentos
reais) reajustados a cada período de 12 (doze) meses pelo IPC - FIPE ou outro
índice que venha a substituí-lo.”
Art. 2º As
despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25
de fevereiro de 2015.
MILTON GARCEZ GANDRA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.