APROVA AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL RELATIVAS AO
EXERCÍCIO DE 2000.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA nos termos do art. 205, II, “a” da resolução nº 03, de
20/04/2006, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas
do exercício de 2000 do Executivo Municipal de
Caçapava, de responsabilidade do Sr. Paulo Roberto Roitberg, confirmando-se assim o
parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC
2584/026/00.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal De Caçapava, 14 de
outubro de 2015.
MILTON GARCEZ GANDRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.