RESOLUÇÃO Nº 1, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Projeto de Resolução Nº 01/2025

Autor: Mesa Diretora

 

Altera o art. 4º da Resolução nº 10, de 30 de junho de 1992, que estabelece normas para a concessão do Título de Cidadão Caçapavense.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Resolução nº 10, de 30 de junho de 1992, que estabelece normas para a concessão do Título de Cidadão Caçapavense, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Título de Cidadão Caçapavense será confeccionado em placa de inox e moldurada, com as dimensões de aproximadamente 25 (vinte e cinco) cm por 30 (trinta) cm e conterá os seguintes elementos e dizeres: No alto do Diploma, distribuído simetricamente o seguinte: “CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA – Estado de São Paulo, abaixo e no centro, o brasão de Caçapava, desenhado ou impresso, abaixo do brasão, distribuído simetricamente, figurarão os seguintes dizeres: A Câmara Municipal de Caçapava confere, nos termos do Decreto Legislativo nº ...., de .... de .... de..., de autoria do vereador......, o presente TÍTULO DE CIDADÃO CAÇAPAVENSE ao ......... (nome do agraciado), por relevantes serviços prestados ao Município (ou por outro motivo). Caçapava/SP, ... de........ de.....(nomes e assinaturas dos membros da Mesa Diretora).” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 26 de fevereiro de 2025.

 

Rodrigo Meireles Cursino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.