RESOLUÇÃO Nº 1, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Projeto de Resolução
Nº 01/2025
Autor: Mesa Diretora
Altera o art. 4º da Resolução nº 10, de 30 de junho de 1992, que estabelece
normas para a concessão do Título de Cidadão Caçapavense.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Resolução nº 10, de 30 de junho de
1992, que estabelece normas para a concessão do Título de Cidadão Caçapavense,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
O Título de Cidadão Caçapavense será confeccionado em placa de inox e
moldurada, com as dimensões de aproximadamente 25 (vinte e cinco) cm por 30
(trinta) cm e conterá os seguintes elementos e dizeres: No alto do Diploma,
distribuído simetricamente o seguinte: “CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA – Estado
de São Paulo, abaixo e no centro, o brasão de Caçapava, desenhado ou impresso,
abaixo do brasão, distribuído simetricamente, figurarão os seguintes dizeres: A
Câmara Municipal de Caçapava confere, nos termos do Decreto Legislativo nº
...., de .... de .... de..., de autoria do vereador......, o presente TÍTULO DE
CIDADÃO CAÇAPAVENSE ao ......... (nome do agraciado), por relevantes serviços
prestados ao Município (ou por outro motivo). Caçapava/SP, ... de........ de.....(nomes e assinaturas dos membros da Mesa
Diretora).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 26 de fevereiro de 2025.
Rodrigo Meireles Cursino
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.