RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE MARÇO DE 2018

 

Autor: Vereador Marcelo Prado

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 03/2006 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE MUNICIPAL DE CAÇAPAVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Modifica o Art. 62 da Resolução nº 03/2006, que terá a seguinte redação:

 

Art. 62 As Comissões Permanentes, compostas de 3 (três) membros cada uma, denominam-se:

 

I – Comissão de Justiça e Redação;

 

II – Comissão de Finanças e Orçamento;

 

III – Comissão de Educação;

 

IV - Comissão de Obras e Serviços Públicos;

 

V - Comissão do Meio Ambiente;

 

VI - Comissão de Defesa do Consumidor;

 

VII - Comissão de Cultura, Esportes e Lazer;

 

VIII - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

 

IX – Comissão de Saúde e Assistência Social. (NR)

 

Art. 2º Modifica o Artigo 65, da Resolução nº 03/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 65 Compete à Comissão de Educação emitir parecer sobre projetos referentes à educação, bem como as atribuições previstas no Artigo 215 A, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.” (NR)

 

Art. 3º Fica acrescentado o Art. 68 C, à Resolução nº 03/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 68 C Compete à Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre projetos referentes à saúde pública e obras assistenciais.

 

Art. 4º Excepcionalmente o mandato da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social, criada no Artigo 3º, desta Resolução, terá vigência até 31 de dezembro de 2018, devendo os mandatos subsequentes da mesma possuírem a duração estipulada pelo Artigo 59, da Resolução nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava).

 

Art. 5º Excepcionalmente, a eleição dos membros da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social, criada no Artigo 3º desta Resolução, deverá ocorrer na primeira sessão legislativa ordinária subsequente a sua publicação, com seus efeitos a partir da nomeação de seus respectivos membros.

 

Art. 6º As alterações previstas no Artigo 1º desta Resolução, que modifica as nomenclaturas das Comissões Permanentes previstas nos incisos I, II e III, do Artigo 62, da Resolução nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava), não acarretará mudanças nas composições dos membros das atuais Comissões Permanentes eleitas para o ano de 2018.

 

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 14 de março de 2018.

 

LÚCIO MAURO FONSECA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.