RESOLUÇÃO Nº 01, DE
04 DE FEVEREIRO DE 2015
Projeto de Resolução nº 05/2013
Autor: Vereador Reginaldo Gomes de Sena
“INSTITUI O “PROGRAMA CÂMARA
ITINERANTE” NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caçapava o
“Programa Câmara Itinerante”, visando o atendimento e a integração dos
munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal, e se desenvolverá na
forma estabelecida nesta Resolução.
Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras do “Programa
Câmara Itinerante” são os constantes do Anexo I, parte integrante desta
Resolução.
Art. 3º Os trabalhos do “Programa Câmara Itinerante” serão
organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual
ausência pelo Vice-Presidente.
Art. 4º A Mesa apresentará, no início da Sessão
Legislativa, o calendário do “Programa Câmara Itinerante”, que será aprovado
pelo Plenário, designando um Coordenador Geral para operacionalização do evento.
§ 1º Para elaboração do calendário a que se refere este
artigo, a Mesa poderá ouvir os segmentos da comunidade interessada na
realização do “Programa Câmara Itinerante”.
§ 2º Serão 08 (oito) edições anuais com alternância
entre as diferentes regiões do município, nos termos do Anexo II, que é parte
integrante desta Resolução, conforme calendário, que deverá ser amplamente
divulgado.
I) Excepcionalmente, no primeiro ano de vigência da
presente Resolução, não serão contempladas as 08 (oito) regiões do município,
cabendo à Mesa Diretora da Câmara Municipal definir as regiões prioritárias.
§ 3º As reuniões do “Programa Câmara Itinerante” não
substituem as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.
§ 4º As reuniões do Programa Câmara Itinerante deverão
ser realizadas em dias úteis e em horário de expediente normal.
Art. 5º As reuniões do “Programa Câmara Itinerante” serão
denominadas de Reunião Legislativa de Trabalho Informal, com o intuito de obter
subsídios junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o
Poder Executivo Municipal ou a quem de direito, não contendo caráter
deliberativo.
Art. 6º Dos trabalhos do “Programa Câmara Itinerante”, serão
lavradas atas contendo a descrição resumida dos acontecimentos, reivindicações
e assuntos correlatos aos eventos.
Parágrafo
Único. As atas deverão ser
redigidas pela Assessoria de Comunicação e encaminhadas a todos os Vereadores,
independente se este compareceu ou não às reuniões.
Art. 7º O ciclo será concluído em novembro de cada ano,
quando haverá uma reunião especial, no plenário da Câmara, com convite a
participação de todos os oradores. Na oportunidade, serão informados sobre os
encaminhamentos solicitados e seus respectivos posicionamentos.
Art. 8º Caberá à Assessoria de Comunicação da Câmara dar
ampla divulgação e promoção ao “Programa Câmara Itinerante”, bem como
registrar, em resumo sucinto, os trabalhos realizados.
Art. 9º Aplicam-se para realização das reuniões, nos casos
não previstos nesta Resolução, as normas contidas no Regimento Interno.
Art. 10 As despesas com a presente Resolução correrão à
conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 de fevereiro de
2015.
MILTON GARCEZ GANDRA
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
“PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE”
ANEXO I
1. DO PROGRAMA
1.1. O “Programa Câmara Itinerante” (“PCI”) é um
instrumento da Câmara Municipal de Caçapava, a ser implementado pela Mesa
Diretora, voltado para a interiorização do Poder Legislativo, de suas atividades
e interação com a comunidade.
1.2. O Município de Caçapava será dividido em 08
(oito) regiões, cada uma delas recebendo os Vereadores, equipamentos e sua
estrutura funcional para alcançar os seus reais objetivos.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. As Reuniões de Trabalho servirão para debater
assuntos mais importantes de cada região comunitária, sempre na busca de suas
soluções, e na análise global da estrutura e necessidades de cada região.
2.2. O “PCI” atingirá diversos objetivos, sendo
eles:
2.2.1. Levar ao conhecimento da população noções
sobre o funcionamento da Câmara Municipal, promovendo a integração entre o
Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a
partir da discussão comum dos problemas que envolvem uma determinada região do
Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea;
2.2.2. Antever as aspirações populares, visando
intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus
problemas, encaminhando suas propostas ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
3. DAS REGIÕES SEDE
3.1. As
sedes e regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as
comunidades com problemas comuns.
3.2. A Divisão do Município será feita nos termos
do disposto do Anexo II.
3.3. As reuniões devem acontecer,
preferencialmente, em prédios públicos, como escolas municipais ou estaduais.
4. DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES
4.1. Todos os Vereadores que quiserem poderão
participar das reuniões do “PCI”.
4.2. O não comparecimento dos Vereadores às
reuniões do “PCI” não constituirá em
falta para efeitos do artigo 219, III, do Regimento Interno.
4.3. Durante as Reuniões os Vereadores poderão
fazer uso da palavra pelo prazo de 05 (cinco) minutos, cada um, desde que
estejam presentes até 30 (trinta minutos) após o início do evento.
4.4. Caso seja o Vereador citado por qualquer
membro da comunidade, indagado ou se sentir na necessidade de manifestar sua
opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológico, poderá o mesmo
utilizar o prazo máximo de mais 05 (cinco) minutos.
5. DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
5.1. Cada Região da cidade efetuará reuniões
prévias, quantas forem necessárias, a fim de preparar a pauta a ser apresentada
na reunião de trabalho, bem como escolher o Representante da Região, que terá
direito ao uso da palavra pelo tempo de 15 (quinze) minutos, prorrogáveis por
mais 05 (cinco) minutos, a critério do Presidente da Reunião.
5.2. Em todas as reuniões de trabalho o
Representante da Região, com apoio da Câmara Municipal, deverá convidar para
participar dos trabalhos as lideranças comunitárias, agentes públicos,
profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas,
religiosas, enfim, os munícipes identificados como agentes ativos da região
onde será realizado o evento.
5.3. Caso o Presidente da reunião perceba que o
assunto se distanciou do objetivo principal, deverá alertar os participantes
para que seja retomado o assunto do tema em discussão.
6. DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO
6.1. As reuniões serão organizadas pelo Presidente
da Câmara Municipal, com apoio e participação das entidades representativas dos
moradores e das escolas instaladas em cada uma das regiões, cujas direções
queiram auxiliar o Poder Legislativo.
6.2. A Câmara disponibilizará funcionários assim como
equipamentos que serão instalados onde se realizará o “PCI”, que deverão estar
aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento.
6.3. Uma equipe da Câmara Municipal composta pela
Diretoria Administrativa, Coordenador
Geral e Assessoria de Comunicação fará antecipadamente visita ao local definido
para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e
estruturais, para oportunamente instalar o equipamento e o fornecimento de
material necessário.
6.4. O suporte para realização do “PCI” será dado
pelos servidores da Câmara, previamente convocados pela Presidência.
6.5. Os servidores, ocupantes de cargos na
estrutura funcional dos Gabinetes de Vereador, também auxiliarão nos trabalhos
do “PCI”, desde que convocados pelo Vereador titular do respectivo Gabinete.
ANEXO II
REGIÃO |
DATA DA
REUNIÃO |
LOCAL
SUGERIDO |
REGIÃO
MACRO |
ABRANGÊNCIA |
1 |
|
Aloísio
Barbosa |
Vila
Menino Jesus |
A
partir da Ponte da Vila Menino Jesus e adjacências. |
2 |
|
Edmir
Viana de Moura |
Vera
Cruz |
Avenida
Brasil / Divisa com São José dos Campos e adjacências (Inclui Vila Paraíso). |
3 |
|
Lindolpho
Machado |
Baixo
da Linha |
Linha
do Trem / Ponte do Rio Paraíba e adjacências. |
4 |
|
Maria
A F Araújo |
Nova
Caçapava |
Viaduto
da Dutra / Estrada Olívia Alegri e adjacências. |
5 |
|
Flair |
Caçapava
Velha |
Caçapava
Velha e adjacências. |
6 |
|
Ruth
Sá |
Vila
Santa Isabel |
Viaduto
da Dutra / Divisa com São José dos Campos e adjacências. |
7 |
|
Malvina |
Piedade |
Piedade
e adjacências. |
8 |
|
João
Gonçalves Barbosa |
Centro |
(Dutra
/ Linha do Trem) - (Mafersa / Avenida Brasil) e adjacências. |