RESOLUÇÃO Nº 01, DE 04 DE MARÇO DE 2009

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2009

Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz

 

Dispõe sobre a revogação do parágrafo único do art. 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal que versa sobre a necessidade de parecer da Assessoria de Planejamento e Política Urbana em manifestações da Comissão de Obras e Serviços Públicos.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 04 de março de 2009.

 

JOSÉ FERREIRA DA CUNHA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.