Projeto de Resolução nº 01/2007
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao Artigo 84, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava, com a seguinte redação:
“Art. 84 .....................................................................................
Parágrafo Único – Consideram-se
impedidos os Vereadores que estiverem envolvidos no fato a ser apurado, aqueles
que tiverem interesse pessoal na apuração e os que foram indicados para servir
como testemunhas.”
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 21 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.