RESOLUÇÃO Nº 01, DE 13 DE FEVEREIRO
DE 2003
Projeto
de Resolução n º 01/2003
Autor:
A Mesa da Câmara Municipal
AUTORIZA
A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz
saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica
o Presidente da Câmara Municipal de Caçapava autorizado a efetuar a contratação
de serviço de telefonia móvel celular com fornecimento de aparelhos de
telefonia celular.
Art. 2º - Os
aparelhos serão cedidos em comodato aos Vereadores e funcionários da Câmara,
conforme determinação da Presidência, mediante termo de responsabilidade, para
uso como meio de comunicação no desenvolvimento de seus trabalhos legislativos
e comunitários.
§ 1º - A franquia
de uso do serviço será arcada pela Câmara até o limite mensal de 120 minutos em
ligações dentro do Estado de São Paulo.
§ 2º - Qualquer
valor excedente ao contratado será de responsabilidade do usuário.
Art. 3º - Para
efeito do disposto no § 2º do artigo anterior, fica o Presidente da
Câmara autorizado a efetuar o desconto dos valores excedentes em folha de
pagamento do respectivo usuário.
Art. 4º - As
despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta das dotações do
orçamento vigente.
Art. 5º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Caçapava, 13 de fevereiro de 2003.
JOSÉ OLÍMPIO SANTOS
DE MATTOS
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.