RESOLUÇÃO Nº 11, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Projeto de Resolução nº 20/2016

Autor: Vereador Marcelo do Prado

 

ALTERA O INCISO VII, DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 20 DE ABRIL DE 2006 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica modificado o inciso VII, do Art. 6º da Resolução nº 3, de 20 de abril de 2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava), que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º omissis ....

 

I –

...

...

 

VII – Os vereadores empossados receberão na ocasião, gravados em mídia eletrônica, o texto da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno e do Manual do Vereador.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de novembro de 2016.

 

MARCELO DO PRADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.