RESOLUÇÃO Nº 11, DE 18
DE NOVEMBRO DE 2016
Projeto de Resolução
nº 20/2016
Autor: Vereador
Marcelo do Prado
ALTERA
O INCISO VII, DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 20 DE ABRIL DE 2006 (REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA).
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo
aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica modificado o inciso VII, do Art. 6º da Resolução nº 3, de 20 de
abril de 2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava), que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
6º omissis
....
I –
...
...
VII – Os vereadores empossados receberão na ocasião, gravados em
mídia eletrônica, o texto da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da
Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno e do Manual do Vereador.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de novembro de 2016.
MARCELO
DO PRADO
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.