RESOLUÇÃO Nº 10, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016

 

Projeto de Resolução nº 17/2016

Autor: Vereador Marcelo do Prado

 

DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO ON-LINE, VIA INTERNET, DAS LICITAÇÕES REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1° A Câmara Municipal de Caçapava promoverá a transmissão on-line via internet de todas as licitações por ela realizadas.

 

Art. 2° As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° A Câmara Municipal de Caçapava terá o prazo de cento e oitenta dias, para adoção das providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução, contados da data de sua vigência.

 

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de setembro de 2016.

 

MARCELO PRADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.