Projeto de Resolução nº 17/2014
Autor: Vereador José Celso Avelino
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Artigo 147 da Resolução nº 3, de 20/04/2006 (Regimento Interno) passa a ter a seguinte redação:
“Art. 147 Os substitutivos, emendas e
subemendas poderão ser apresentados em qualquer fase da discussão do projeto
original, com o fornecimento de cópia aos Vereadores para conhecimento e
análise, e serão encaminhados para as Comissões para emissão de parecer, salvo
deliberação em contrário tomada pela maioria dos Vereadores presentes.” (NR)
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 22 de outubro de 2014.
MILTON GARCEZ GANDRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.