RESOLUÇÃO Nº 10, de 13 de dezembro de 2006

 

Projeto de Resolução nº 12/2006

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Modifica o § 3º do Artigo 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica modificado § 3º do artigo 81, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 81 .....................................................................................

 

§ 3º Ao Presidente da Câmara caberá indicar os 3 (três) Vereadores que comporão a Comissão para Estudo de Assuntos Relevantes, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária.” (NR)

 

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 13 de dezembro de 2006.

 

Luiz Neto da Conceição

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.