RESOLUÇÃO Nº 03, DE 17 DE MAIO DE
2017
Projeto de Resolução
nº 03/2017
Autor: Vereador
Marcelo do Prado
MODIFICA, ACRESCENTA E SUPRIME
DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 03/2006 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste
legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica acrescentado o Parágrafo Único, ao Artigo 48, da Resolução 03/2006
(Regimento Interno da Câmara de Caçapava), que terá a seguinte redação:
Art. 48 …
“Parágrafo Único - O Chefe do Executivo Municipal, mediante ofício à Mesa
da Câmara, poderá indicar vereadores (as) para exercerem a liderança e
vice-liderança do governo, que gozarão de todas as prerrogativas concedidas às
lideranças”
Art. 2º – Modifica o inciso
III, do Artigo 50, da Resolução 03/2006 (Regimento Interno da Câmara de
Caçapava), que terá a seguinte redação:
Art. 50 …
III - em qualquer momento da sessão, salvo quando se
estiver procedendo a votação ou houver orador na Tribuna, usar da palavra pelo
prazo de 10 (dez) minutos:
a) para fazer comunicações relativas ao interesse e
conhecimento do Plenário;
b) em defesa do respectivo pensamento partidário, sobre
projetos, pareceres de comissões permanentes, temporárias ou especiais, desde
que constantes da pauta da sessão.
§ 1º No caso do inciso III deste artigo, poderá o Líder, se
por motivo ponderável não lhe for possível ocupar pessoalmente a Tribuna,
transferir a palavra ao Vice-Líder.
§ 2º O Líder ou orador por ele indicado, quando na qualidade
deste e durante a mesma sessão legislativa, não poderá usar da tribuna mais de
1 (uma) vez sobre o mesmo assunto. “(NR)
Art. 3º – Acrescenta o item
“d”, ao Artigo 67, da Resolução 03/2006 (Regimento Interno da Câmara de
Caçapava), que terá a seguinte redação:
Art. 67 ...
“d – Defesa dos direitos dos animais” (NR)
Art. 4º - Modifica o §1º,
do Artigo 108, da Resolução 03/2006 (Regimento Interno da Câmara de
Caçapava), que passará a ter a seguinte redação:
Art. 108 - ...
“§ 1º - O Orador terá o prazo máximo de 10 (dez) minutos para
uso da palavra e não poderá desviar-se da finalidade de Explicação Pessoal, nem
ser aparteado.” (NR)
Art. 5º - Modifica o caput do
Artigo 152, da Resolução 03/2006 (Regimento Interno da Câmara de
Caçapava), que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 152 - Requerimento é todo pedido verbal ou escrito,
relacionado com matéria em trâmite no Legislativo ou sobre fato sujeito à
fiscalização da Câmara, que implique em decisão, resposta ou envio de
documentação específica.” (NR)
Art. 6º – Modifica o §
8º, do Artigo 152, da Resolução 03/2006 (Regimento Interno da Câmara de
Caçapava), que passará a ter a seguinte redação:
Art. 152 …
“§8º - Serão escritos, votados sem discussão, podendo ceder
aparte, com suas ementas de no máximo 4 (quatro) linhas, lidas agrupadamente
por autor, que terá o prazo de 10 (dez) minutos para justificá-los, os
requerimentos que solicitem:
I – informações ou cópia de documento específico ao
Prefeito sobre assunto determinado, relativo à Administração Municipal;
II – informações ou cópia de documento específico a
qualquer órgão público ou empresa concessionária de serviços públicos, sobre
assunto de interesse da coletividade.” (NR)
Art. 7º – Adiciona o Artigo
212-A, da Resolução 03/2006 (Regimento Interno da Câmara de Caçapava),
renumerando os demais, que terá a seguinte redação:
“Art. 212 – A - O
Presidente da Câmara em exercício, tomando conhecimento de qualquer ato do
Tribunal de Contas do Estado, relativo às Contas de Gestão da Câmara Municipal
de anos anteriores a sua presidência, deverá em até 48 horas dar ciência do
mesmo, ao ex-presidente responsável pelas mesmas.” (NR)
Art. 8º - A presente Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 17 de maio de 2017.
LÚCIO MAURO FONSECA
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.