LÚCIO MAURO DA FONSECA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a paridade, a partir de 01 de janeiro de 2018, na forma do requerido, ao servidor Évio Alvarenga de Souza, matricula 90.186, ocupante do cargo de Arquivista, conforme Processo n° 98/2017, com fundamento legal no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005.
Art. 2° Declarar a vacância e extinção do cargo de Arquivista, a partir de 01 de janeiro de 2018, nos termos do art. 17, da Resolução n° 01, de 09 de janeiro de 2014.
Art. 3° Publique-se e cumpra-se, encaminhando-se cópia na íntegra do processo n° 98/17 à Secretaria Municipal de Finanças, na qualidade de órgão gestor do RPPS.
Art. 4° Encaminha-se mensalmente ao órgão gestor do RPPS relação nominal do segurado, valores de remunerações e contribuições respectivas.
Caçapava, 11 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.