Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a destinar, no presente exercício, em caráter excepcional, a importância de C$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para a compra, por intermédio do Médico-Chefe do Centro de Saúde deste Município, de medicamentos para socorros urgentes dos alunos das escolas rurais de Caçapava.
Art. 2º As despesas da execução desta lei correrão à conta de verba Código Local 6 4 1, Código Geral 898 4, do orçamento para o exercício de 1963, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.