Revogada
pela Lei nº 1348/1969
Art. 1º Fica concedido
um auxílio anual de C$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à “Oficina de Costura
Santa Inês” da Paróquia de S. João Batista, desta cidade.
Art. 2º As despesas com
a execução da presente lei, serão cobertas pelo excesso da arrecadação no
presente exercício.
Parágrafo único. em os anos
subseqüentes correrá a despesa por verba própria orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.