LEI Nº 975, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 82/62

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedida à Casa da Criança de Caçapava, a partir de 1º de janeiro de 1963, uma subvenção anual de C$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil cruzeiros) que será paga em quotas mensais, de C$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros, cada uma.

 

Art. 2º  As despesas com a execução deste diploma legal, correrão à conta de verba própria do orçamento.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário e expressamente a Lei nº 909, de 06/12/61, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de dezembro de 1962.

 


 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.