LEI Nº 966, DE 16 DE OUTUBRO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 54/62

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedida uma subvenção anual ao Centro Espírita “Fé Amor e Caridade”, na importância de C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinando-se:

 

a) C$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a “copa dos Pobres”;

b) C$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a compra de medicamentos para os pobres.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1963.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de outubro de 1962.

 

 


LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.