Art. 1º Fica concedida uma subvenção anual ao Centro Espírita “Fé Amor e Caridade”, na importância de C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinando-se:
a) C$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a “copa dos Pobres”;
b) C$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a compra de medicamentos para os pobres.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.