LEI COMPLEMENTAR Nº.
95, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997
Projeto de Lei Complementar no.
06/97
Autor: Vereador Lúcio de Lara
Ramalho
Introduz modificação
na redação do Parágrafo 3º do Artigo 1º., da Lei Complementar no. 14, de 29 de
agosto de 1990.
Art. 1º Fica modificada a redação do Parágrafo 3º. do Artigo 1º, da Lei Complementar no.
14, de 29 de agosto de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - omissis
...
...
Parágrafo 3º Os raios dos círculos de proteção ambiental da fábricas: FAÉ, TONOLLI E
MAFERSA, já instaladas no município, são respectivamente de 1000, 400 e
Art. 2º Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 08
de dezembro de 1997.
Lúcio de Lara
Ramalho
Presidente
Ariadna Moura Gomes
de Medeiros
1ª. Secretária
José Ferreira da
Cunha
2º Secretário