Lei nº 945, DE 26 DE JUNHO DE 1962

 
Projeto de Lei nº 22/62
Autor: José Orestes do Prado

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito especial na importância de C$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas de extensão de linha para o fornecimento de energia elétrica na rua nº 5 da Vila Jardim Santo Antônio desta cidade.

 

Art. 2º  Para a cobertura do crédito especial a que se refere o artigo 1º fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar uma operação de crédito na importância de C$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) pelo prazo de até um ano, pagando juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

Art. 3º  Para cobertura da operação de crédito a que se refere o artigo 2º desta lei será consignadas verba própria no orçamento de 1963.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de junho de 1962.

 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.