Art. 1º Fica revogado o Decreto Lei nº 182, de 20 de novembro de 1941, que determina a inscrição obrigatória dos funcionários municipais no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a solicitar ou requerer ao Instituto de Previdência do Estado o cancelamento das inscrições dos seus servidores, bem como da dívida municipal junto aquele Instituto e referente à contribuição em atraso.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.