Art. 1º O artigo 13º da Lei nº 601, de 24 de outubro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
“O lançamento será revisto anualmente pela Prefeitura, por intermédio dos seus funcionários para isso designados, não podendo, em cada exercício, até 1963, exceder de 100% ao exercício anterior”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.