LEI COMPLEMENTAR Nº.
90, DE 16 DE JUNHO DE 1997
Projeto de Lei Complementar nº.
01/97
Autor: Prefeito Municipal
Acrescenta trecho ao
Anexo II da Lei Complementar no. 52, de 23 de junho de 1994.
Art. 1º Fica acrescentado ao
Anexo II da Lei Complementar no. 52, de 23 de junho de 1994, o seguinte trecho
03 `a zona Z-5 – Zona Estritamente Industrial:
“Trecho 03 - Todas as áreas com frente para a Avenida Major Nelson
Pacheco.”
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 16
de junho de 1997.
Lúcio de Lara
Ramalho
Presidente
Ariadna Moura Gomes
de Medeiros
1ª Secretária
José Ferreira da
Cunha
2º Secretário