Art. 1º Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade,
um crédito especial na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para
fazer face as despesas com o pagamento da quota de contribuição especial,
imposta pelo Conselho Diretor da Associação Brasileira de Municípios para as
Prefeituras beneficiadas com a importação de tratores.
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o artigo
anterior fica anulada a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) da
verba SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS – Iluminação Pública – Material Permanente –
código local 2 7 1 – geral 8-88-2, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.