Art. 1º Em aditamento a Lei Municipal nº 793/59,
fica o seu artigo 1º acrescido de um parágrafo, que será o Único, com a
seguinte redação: “Parágrafo Único – A desapropriação constante dêste artigo
terá a finalidade exclusiva de ser construída uma praça pública.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.