LEI Nº 858, de 20 de setembro de 1960

 

Projeto de Lei nº 72/60

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Em aditamento a Lei Municipal nº 793/59, fica o seu artigo 1º acrescido de um parágrafo, que será o Único, com a seguinte redação: “Parágrafo Único – A desapropriação constante dêste artigo terá a finalidade exclusiva de ser construída uma praça pública.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de setembro de 1960.

 

LAURENTINO MARCONDES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.