Art. 1º Fica
aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade um crédito suplementar na
importância de Cr$ 1.039.891,10
(hum milhão, trinta e nove mil, oitocentos e noventa e um cruzeiros), para
refôrço das verbas do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
CÓDIGO LOCAL GERAL |
TÍTULOS |
IMPORTÂNCIAS |
100 |
§1º - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
|
130 |
Prefeitura |
|
131 8093 |
Material de Consumo - Item I |
20.000,00 |
131 8093 |
Material de Consumo - Item II |
10.000,00 |
131 8094 |
Despesas Diversas - Item I |
35.000,00 |
131 8094 |
Despesas Diversas - Item VII |
10.000,00 |
131 8094 |
Despesas Diversas - Item VIII |
5.000,00 |
131 8094 |
Despesas Diversas - Item ix |
5.000,00 |
200 |
§ 2º - SERV. PÚBLICOS MUNICIPAIS |
|
211 8892 |
S. de Matadouro - Mat. Permanente |
10.000,00 |
211 8893 |
S. de Matadouro - Mat. de Consumo |
3.000,00 |
211 8893 |
Serv. de Mercado - Mat de Consumo |
12.000,00 |
241 8853 |
Serv. de limpeza Pública - Mat. de Consumo - Item I |
5.000,00 |
241 8853 |
Serv. de Limpeza
Pública - Mat. De Consumo - Item II |
20.000,00 |
261 8813 |
Jardins Públicos - Mat. de Consumo |
30.000,00 |
271 8883 |
Iluminação Pública - Mat. de Consumo - Item II |
30.000,00 |
300 |
§ 3º - OBRAS E MELH. PÚBLICOS |
|
311 8813 |
Conservação de Vias Públicas - Mat. de Consumo - Item II |
40.000,00 |
321 8823 |
Conservação de Rodovias - Material de Consumo - Item I |
40.000,00 |
331 8893 |
Reparação Diversas - Material de Consumo - Item II |
30.000,00 |
331 8893 |
Reparação Diversas - Material de Consumo - Item III |
30.000,00 |
400 |
§ 4º - SERVIÇOS PUBLI. DE INTERESSE |
|
410 |
COMUM COM O ESTADO |
|
421 8493 |
Serviço Municipal - Mat. de Consumo |
180.000,00 |
431 8332 |
Escolas Municipais - Material Permanente - Item I |
10.000,000 |
431 8333 |
Escolas Municipais - Material de Consumo - Item I |
10.000,00 |
431 8333 |
Escolas Municipais - Material de Consumo - Item I |
10.000,00 |
431 8333 |
Escolas Municipais - Material de Consumo - Item II |
10.000,00 |
431 8334 |
Escolas Municipais - Despesas Diversas |
33.000,00 |
500 |
§ 5º DÍVIDAS |
|
511 8764 |
Dívida Flutuante - Despesas Diversas |
426.891,10 |
900 |
§ 9º - DESPESAS DIVERSAS |
|
910 |
Indenizações e Restituições |
|
911 8924 |
Despesas Diversas - Item II |
20.000,00 |
|
Eventuais |
|
941 8994 |
Despesas Diversas - Despesas Imprevistas |
15.000,00 |
|
Soma |
1.039.891,10 |
Parágrafo único. O
refôrço das verbas de que trata o artigo anterior poderá ser feito parcial ou
globalmente. (Redação dada pela Lei nº
869/1960)
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior
correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no corrente
exercício.
Parágrafo único. Se até o mês de Setembro não for confirmado pelo
Serviço de Orçamentos e Contabilidade que o excesso de arrecadação a se
verificar dará ampla cobertura para o presente projeto, fica o Prefeito
Municipal autorizado a emitir títulos com juros de 12% a.a. a favor dos
credores subordinados às rubricas que ficarem a descoberto.
Parágrafo único.
Se até o mês de
Setembro não for confirmado pelo Serviço de Orçamento e Contabilidade, que o
excesso de arrecadação a se verificar dará ampla cobertura para o presente
projeto, fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer
operações de créditos com juros de 12% a.a., pelo prazo máximo de um ano, tendo
em vista o montante do crédito ou o total faltante, as quais poderão ser feitas
com os próprios credores ou com terceiros, conforme julgar mais conveniente. (Redação dada pela Lei nº 864/1960)
Art. 3º Baseado em dados técnicos, o montante da despesa
com os títulos a emitir, será consignado na proposta orçamentária para o
exercício de 1961.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.