LEI Nº 856, de 9 de setembro de 1960

 

Projeto de Lei nº 106/60

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade um crédito suplementar na importância de         Cr$ 1.039.891,10 (hum milhão, trinta e nove mil, oitocentos e noventa e um cruzeiros), para refôrço das verbas do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

CÓDIGO LOCAL GERAL

TÍTULOS

IMPORTÂNCIAS

100

§1º - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

130

Prefeitura

 

131 8093

Material de Consumo - Item I

20.000,00

131 8093

Material de Consumo - Item II

10.000,00

131 8094

Despesas Diversas -  Item I

35.000,00

131 8094

Despesas Diversas -  Item VII

10.000,00

131 8094

Despesas Diversas - Item VIII

5.000,00

131 8094

Despesas Diversas - Item ix

5.000,00

200

§ 2º - SERV. PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

211 8892

S. de Matadouro - Mat. Permanente

10.000,00

211 8893

S. de Matadouro - Mat. de Consumo

3.000,00

211 8893

Serv. de Mercado - Mat de Consumo

12.000,00

241 8853

Serv. de limpeza Pública - Mat. de Consumo - Item I

5.000,00

241 8853

Serv. de Limpeza  Pública - Mat. De Consumo - Item II

20.000,00

261 8813

Jardins Públicos - Mat. de Consumo

30.000,00

271 8883

Iluminação Pública - Mat. de Consumo - Item II

30.000,00

300

§ 3º - OBRAS E MELH. PÚBLICOS

 

311 8813

Conservação de Vias Públicas  - Mat. de Consumo - Item II

40.000,00

321 8823

Conservação de Rodovias - Material de Consumo - Item I

40.000,00

331 8893

Reparação Diversas - Material de  Consumo - Item II

30.000,00

331 8893

Reparação Diversas - Material de  Consumo - Item III

30.000,00

400

§ 4º - SERVIÇOS PUBLI. DE INTERESSE

 

410

COMUM COM O ESTADO

 

421 8493

Serviço Municipal - Mat. de Consumo

180.000,00

431 8332

Escolas Municipais - Material Permanente - Item I

10.000,000

431 8333

Escolas Municipais - Material de Consumo - Item I

10.000,00

431 8333

Escolas Municipais - Material de Consumo - Item I

10.000,00

431 8333

Escolas Municipais - Material de Consumo - Item II

10.000,00

431 8334

Escolas Municipais - Despesas Diversas

33.000,00

500

§ 5º DÍVIDAS

 

511 8764

Dívida Flutuante - Despesas Diversas

426.891,10

900

§ 9º - DESPESAS DIVERSAS

 

910

Indenizações e Restituições

 

911 8924

Despesas Diversas - Item II

20.000,00

 

Eventuais

 

941 8994

Despesas Diversas - Despesas Imprevistas

15.000,00

 

Soma

1.039.891,10

 

Parágrafo único.  O refôrço das verbas de que trata o artigo anterior poderá ser feito parcial ou globalmente. (Redação dada pela Lei nº 869/1960)

 

Art. 2º  As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Parágrafo único.  Se até o mês de Setembro não for confirmado pelo Serviço de Orçamentos e Contabilidade que o excesso de arrecadação a se verificar dará ampla cobertura para o presente projeto, fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir títulos com juros de 12% a.a. a favor dos credores subordinados às rubricas que ficarem a descoberto.

 

Parágrafo único. Se até o mês de Setembro não for confirmado pelo Serviço de Orçamento e Contabilidade, que o excesso de arrecadação a se verificar dará ampla cobertura para o presente projeto, fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer operações de créditos com juros de 12% a.a., pelo prazo máximo de um ano, tendo em vista o montante do crédito ou o total faltante, as quais poderão ser feitas com os próprios credores ou com terceiros, conforme julgar mais conveniente. (Redação dada pela Lei nº 864/1960)

 

Art. 3º  Baseado em dados técnicos, o montante da despesa com os títulos a emitir, será consignado na proposta orçamentária para o exercício de 1961.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 9 de setembro de 1960.

 

LAURENTINO MARCONDES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.