LEI Nº 832, DE 2 de agosto de 1960

 

Projeto de Lei nº 53/60

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Lei Municipal nº 796/59, acrescida de um artigo, que será o 3º, com a seguinte redação; - “Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de 30 de junho de 1960, revogadas as disposições em contrário.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 2 de agosto de 1960.

 

LAURENTINO MARCONDES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.