Art. 1º Em
homenagem aos “Operários Caçapavense,” fica denominada – AVENIDA DOS OPERÁRIOS
– a atual avenida situada entre a fábrica Mafersa e a
propriedade do Sr. João de Noronha Ferraz, que liga a Rodovia Presidente Dutra
e Estrada de Rodagem São Paulo e Rio.
Parágrafo único. nas placas
denominativas conterão os seguintes dizeres – “AVENIDA DOS OPERÁRIOS”.
Art. 2º As despesas
com a execução desta lei, correrão à conta de verba própria orçamentária.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.