REVOGADA PELA LEI Nº 905/1961

 

lei nº 795, de 27 de dezembro de 1959

 

Projeto de Lei nº 52, de 1959

 

osório da cunha lara, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  Em homenagem aos “Operários Caçapavense,” fica denominada – AVENIDA DOS OPERÁRIOS – a atual avenida situada entre a fábrica Mafersa e a propriedade do Sr. João de Noronha Ferraz, que liga a Rodovia Presidente Dutra e Estrada de Rodagem São Paulo e Rio.

 

Parágrafo único.  nas placas denominativas conterão os seguintes dizeres – “AVENIDA DOS OPERÁRIOS”.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta lei, correrão à conta de verba própria orçamentária.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 1959.

           

OSÓRIO DA CUNHA LARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.