lei nº 696, de 1 de abril de 1958

 

Projeto de Lei nº 60 de 1957

 

osório da cunha lara, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  Fica instituído uma pensão mensal e vitalícia aos servidores municipais srs. Benedito Bispo de Oliveira, Marcolino Fermino da Silva, João Zeferino Ramos, José Antônio Moreira, Antônio Martins, Paulo dos Santos e Moizés Ferreira, por acharem-se, os mesmos, fisicamente incapacitados para o trabalho.

 

Art. 2º  As pensões a que se refere o artigo anterior serão correspondentes a importância CR$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros), para os servidores que contarem vinte anos de trabalho e proporcionais a vinte anos, se contarem tempo menor.

 

Art. 3º  Qualquer alteração de vencimentos dos servidores, em virtude de medida geral, será extensiva aos proventos dos pensionistas, na mesma proporção, obedecendo-se, sempre, o que determina o artigo 2º desta lei.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de verbas próprias, suplementadas ao necessário.

 

Art. 5º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de Abril de 1958.

           

OSÓRIO DA CUNHA LARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.